STJ. Processual civil e tributário. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Juízo de admissibilidade pendente. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Execução fiscal. Penhora. Recusa de bem ofertado e decretação de penhora on-line. Menor onerosidade. Excepcionalidade afastada. Negativa de seguimento. Decisão que se mantém.
«1. Nos termos das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF, aplicadas por analogia, não cabe ao Superior Tribunal Justiça conhecer de medida cautelar que tenha por objetivo a concessão de efeito suspensivo a recurso raro ainda pendente de admissibilidade no Juízo de origem, sendo certo que, nesse caso, a competência para deliberar acerca do pedido cautelar pertence ao Presidente do respectivo Tribunal.
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