STJ. Aventada aplicabilidade do estatuto do idoso. Necessidade de adoção do limite de idade de 60 (sessenta) anos para fins de redução do prazo prescricional. Não alteração do CP pela Lei 10.741/2003. Desprovimento do recurso.
«1. O Estatuto do Idoso, ao considerar como idosa a pessoa a partir de 60 (sessenta) anos de idade, não alterou o CP, art. 115, que prevê a redução do prazo prescricional apenas quando o acusado é maior de 70 (setenta) anos de idade ao tempo da sentença condenatória. Precedentes do STJ e do STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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