STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Prova da condição de rurícola. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que documentos como certidões de casamento do segurado, de óbito de seu cônjuge, de nascimento de seus filhos, dentre outros, são considerados aptos para o início da prova material do trabalho rural, desde que corroborados por idônea prova testemunhal, o que ocorreu no caso dos autos. A revisão deste entendimento em sede de recurso especial requer a reapreciação do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: REsp 1.081.919/PB, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/8/2009; AgRg no Ag 1.424.675/MT, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 4/10/2012; AgRg no AREsp 31.676/CE, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 5/9/2012; AgRg no AREsp 162.768/GO, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21/8/2012.
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