Carregando…

DOC. 141.1766.3760.5933

TJMG. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I - O

Relator poderá imprimir efeito suspensivo ao agravo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que a decisão impugnada possa resultar, ao mesmo tempo, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 1.019, I, e art. 995, parágrafo único, ambos do CPC. II - Ausentes os requisitos mencionados, correta a decisão que negou a concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito