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DOC. 141.1724.1003.2000

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Prova pericial requerida pelo autor. Honorários periciais. Adiantamento pela parte demandada. Impossibilidade. Requerimento de prova pela demandada. Inovação recursal.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, se, por um lado, a parte autora está dispensada do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas em ações civis públicas (art. 18 da Lei 7.347, de 1985), por outro, não cabe à parte demandada antecipar os honorários periciais, quando a prova não for por ela requerida.

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