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DOC. 141.1712.3000.9400

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Submissão ao tribunal do Júri. Os jurados responderam afirmativamente ao quesito constante do § 2º do CPP, art. 483 («o jurado absolve o acusado?»). Sentença absolutória. Resposta afirmativa que não se reveste de caráter absoluto. Possibilidade de cassação da decisão dos jurados, pela corte de origem, quando manifestamente contrária à prova dos autos. Habeas corpus denegado.

«1. O Paciente foi pronunciado pela suposta prática do delito de homicídio qualificado e, por ocasião da Sessão do Tribunal de júri, os jurados responderam afirmativamente as assertivas relativas à materialidade e à autoria delitivas. Em seguinte, eles também responderam positivamente ao quesito constante do § 2º do CPP, art. 483 («O jurado absolve o acusado?»). Prolatada sentença absolutória, a Corte a quo deu provimento ao apelo ministerial para cassar o decisum, determinando a submissão do Réu a novo julgamento.

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