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DOC. 141.1712.3000.8400

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Indeferimento de realização de reconstituição dos fatos. Decisão fundamentada. Alegação de nulidades nos quesitos e na lista dos jurados. Necessidade de arguição em plenário. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Fixação da pena-base. Culpabilidade. Elementares do tipo. Inexistência de motivação concreta. Ilegalidade na valoração da conduta social e do comportamento da vítima. Consequências. Motivação idônea. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Conforme já assentou esta Corte Superior de Justiça, não há constrangimento ilegal no indeferimento de produção de provas, quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias ou protelatórias, como na hipótese em tela, em que ficou reconhecido que a reconstituição mostrava-se impertinente e protelatória, por ter sido formulada após aproximadamente doze anos do crime, às vésperas do julgamento pelo Júri, e sem qualquer fato novo a justificá-la.

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