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DOC. 141.1703.6003.5800

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Oferecimento de denúncia com base em dados bancários obtidos em processo administrativo mediante requisição do fisco às instituições bancárias. Prova ilícita. Desentranhamento.

«1. A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum, em observância aos artigos 5º, XII e 93, IX, da Carta Magna.

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