STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Negativa de seguimento. Ausência de interesse de agir. Inutilidade da pretensão perseguida. Agravo improvido.
«1. Não pode ser processado o habeas corpus quando ausente interesse de agir. Na espécie, buscando-se a anulação do julgamento do prévio writ, tem-se a inutilidade do provimento perseguido, pois é inimaginável desfecho distinto, de não conhecimento da anterior ordem, dado que não se veiculou pretensão concernente ao direito de liberdade de locomoção, mas a devolução do montante depositado a título de fiança.
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