TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME (ART. 395, II E III, DO CPP).
Magistrado que reputou ausentes elementos probatórios mínimos. Inconformismo da querelante. Acolhimento. Presença de indícios mínimos de materialidade e autoria aptos a embasar a ação penal privada. Desnecessidade de inquérito policial para a propositura da queixa-crime, sendo suficientes documentos e testemunhos que indiquem a plausibilidade da acusação. Recurso provido para determinar o recebimento da queixa-crime e o regular processamento da ação penal
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