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DOC. 140.9230.3000.3800

STJ. Processual Civil. Embargos de Divergência ( CPC/1973, art. 496, VIII e CPC/1973, art. 546, I. RISTJ, art. 266). Depósitos Judiciais. Correção Monetária. Incidência. CCB/1916, art. 1.266. Provimentos Administrativos da Justiça. Súmula 179/STJ.

«1. Os depósitos judiciais são atualizados conforme os critérios estabelecidos para as cadernetas de poupança, reavivados nos ordenamentos administrativos judiciais pertinentes aos procedimentos apropriados ao depósito, nos estabelecimentos bancários. O período de correção fica compreendido entre as datas dos depósitos e dos «aniversários». Não se compatibiliza com as disposições positivas de regência a correção fora das datas dos «aniversários» dos depósitos.

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