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DOC. 140.9230.3000.0700

STF. Habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Consideração tão-só a gravidade abstrata do crime. Fuga do estabelecimento prisional. Ausência de aditamento ao decreto de prisão. Falta de fundamentação. Ordem concedida.

«1. Em matéria de prisão processual, a garantia constitucional da fundamentação do provimento judicial importa o dever da real ou efetiva demonstração de que a segregação atende a pelo menos um dos requisitos do CPP, art. 312. Sem o que se dá a inversão da lógica elementar da Constituição, segundo a qual a presunção de não-culpabilidade é de prevalecer até o momento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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