STJ. Administrativo e constitucional. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Vantagens pessoais. Inclusão na remuneração. Obediência ao teto remuneratório do CF/88,CPC/1973, art. 37, XI. Violação, art. 535. Não ocorrência. Rejulgamento. Impossibilidade.
«1. O acórdão embargado está proferido no sentido de que a parcela remuneratória referente às vantagens de caráter pessoal também está sujeita ao teto remuneratório constitucional previsto no CF/88, art. 37, inciso XI, na redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. Precedente mais recente: AgRg no RMS 37.881/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/10/2013.
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