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DOC. 140.9091.5002.7500

STJ. Recurso em habeas corpus. Formação de quadrilha armada e jogo do bicho. Denúncia anônima. Realização de diligências preliminares. Correio eletrônico. Prova ilícita. Fonte independente. Possibilidade de existência. Quebra do sigilo telefônico. Ausência de fundamentação. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Embora a denúncia anônima não sirva, por si só, para fundamentar a instauração de inquérito policial, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, a partir daí, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito, o que ocorre na espécie dos autos.

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