STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus». Determinação de desmembramento de investigação criminal. Matéria não debatida na origem. Inviabilidade do conhecimento em sede recursal. Supressão de instância. Recurso não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal vem decidindo, de maneira uniforme, que a irresignação não submetida à instância 'a quo' torna inviável o seu conhecimento em sede de «habeas corpus», pois implicaria supressão de instância. Precedentes.
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