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DOC. 140.9091.5002.0300

STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus». Determinação de desmembramento de investigação criminal. Matéria não debatida na origem. Inviabilidade do conhecimento em sede recursal. Supressão de instância. Recurso não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal vem decidindo, de maneira uniforme, que a irresignação não submetida à instância 'a quo' torna inviável o seu conhecimento em sede de «habeas corpus», pois implicaria supressão de instância. Precedentes.

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