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DOC. 140.9075.9000.8300

STJ. Administrativo. Recurso especial. Imputação de ato de improbidade administrativa. Vereador que se utilizou de impressora da câmara do município para imprimir convites em que divulgava palestras contendo o seu nome e o de seu partido. Indispensabilidade de comprovação do efetivo prejuízo ao erário e do dolo do agente. Distinção entre ilegalidade e improbidade. EREsp. 479.812/SP, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 27.09.10. Recurso especial provido para declarar improcedente a ação de improbidade administrativa e consequentemente afastar a penalidade imposta ao recorrente.

«1. A Corte de origem não assinalou o dolo ou a má-fé na conduta imputada ao recorrente. Em face dessa situação, não se deve condenar o Servidor ou Administrador por improbidade administrativa, com base no art. 11 da LIA, porquanto tal conduta só é admissível, em tese, nas hipóteses do art. 10 da mesma Lei.

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