STJ. Recurso especial. Penal. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 2.º, II. Condenação em primeiro grau. Determinação de suspensão do processo e do prazo prescricional operada pelo tribunal de origem. Inclusão da empresa no refis. Demonstração da origem dos débitos parcelados. Necessidade. Inteligência do art. 1.º, § 11, c.c. O art. 68, ambos da Lei 11.941/09. Recurso provido.
«1. Pela análise conjunta dos arts. 1.º, § 11, e 68, da Lei 11.941/09, tem-se que é necessária a comprovação de que o débito objeto de parcelamento diga respeito à ação penal que se pretende ver suspensa. Ou seja, a mera adesão da empresa ao Programa de Recuperação Fiscal não implica suspensão da pretensão punitiva estatal.
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