STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de homicídio triplamente qualificado. Pena acima do mínimo legal. Condenação transitada em julgado em 2005. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O acórdão de apelação impugnado foi proferido em 11 de outubro de 2004, e a condenação transitou em julgado em fevereiro de 2005, sem a interposição de qualquer insurgência, até o presente habeas corpus, onde se pretende rever a individualização da pena.
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