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DOC. 140.9074.3001.4800

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Culpabilidade. Consideração de elementos inerentes ao tipo penal. Motivação inidônea. Maus antecedentes. Majoração com base em anterior transação penal. Impossibilidade. Natureza e quantidade das drogas apreendidas. Circunstância justificadora do aumento da pena-base. Aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/2006. Não cabimento. Dedicação à atividade criminosa configurada. Impossibilidade de revisão, no âmbito do writ. Fixação de regime inicial mais brando. Livramento condicional concedido pelo juízo das execuções. Pedido prejudicado. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente, quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no CF/88, art. 93, inciso IX.

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