STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 214. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) regime semiaberto. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. (3) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
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