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DOC. 140.9072.9003.5000

STJ. Recurso especial. Penal. Acusação que imputou a ambos os réus, em coautoria, a prática do crime de homicídio doloso. Participação em disputa automobilística ilícita («pega»), com velocidade excessiva e manobras arriscadas, que ocasionou a morte da vítima. Caracterização do dolo eventual. Tribunal do Júri. Conselho de sentença que reconheceu, na linha da tese defensiva, a inexistência do chamado «pega». Condenação de um réu por homicídio culposo (CTB, art. 302) e o outro por homicídio doloso (CP, art. 121). Impossibilidade. Fato único. Crime praticado em concurso de pessoas. Autoria colateral. Não ocorrência. Violação à teoria monista. CP, art. 29. Extensão da decisão que condenou o corréu por homicídio culposo ao recorrente. Recurso não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Hipótese em que o Ministério Público denunciou o recorrente e outro corréu como incursos nos arts. 121, § 2º, inciso I, e 129, caput, na forma dos arts. 29 e 70, todos do Código Penal, porque, ao realizarem disputa automobilística ilícita, vulgarmente conhecida como «pega» ou «racha», causaram a morte de uma vítima e lesão corporal em outra, concluindo a acusação pela presença do dolo eventual, porquanto ambos assumiram o risco de causar o resultado. Esses fatos foram ratificados na sentença de pronúncia, no acórdão confirmatório, bem como no libelo acusatório.

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