STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 89, «caput». Absolvição. Alegada ausência de atos de dispensa ilegal de licitação. Reversão das conclusões das instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Inexistência de prejuízos aos cofres públicos e do elemento subjetivo do tipo. Absolvição e afastamento da pena de ressarcimento. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. As instâncias ordinárias condenaram o agravante pela prática do crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, caput, pois, após análise do acervo probatório acostados aos autos, concluíram que o agente dispensou licitação fora das hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório, possibilitando, assim, a contratação de empresa de sua propriedade para o fornecimento de combustíveis à Prefeitura Municipal de Guaimbê/SP a partir de novembro de 1995 até o término do seu mandato como prefeito em 31/12/1996.
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