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DOC. 140.9072.9002.4500

STJ. Direito do consumidor. «reestilização» lícita de produto. Veículo 2007 comercializado como modelo 2008. Lançamento no ano de 2008 de produto reformulado, como sendo modelo 2009. Prática comercial abusiva e propaganda enganosa não verificadas.

«1.- Lícito ao fabricante de veículos antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano, prática usual no mercado de veículos.

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