STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuições sociais. Responsabilidade solidária entre o cessionário e o cedente de mão-de-obra. Lei 8.212/1991, art. 31, com redação vigente até o advento da Lei 9.528/97. Constituição do crédito tributário contra o devedor principal. Necessidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, não obstante exista responsabilidade solidária entre a empresa tomadora de serviços e a empresa prestadora de mão-de-obra pelo pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas durante o período anterior à vigência da Lei 9.711/1998 e, consequentemente, pretérito à Lei 9.528/97, não é possível cobrar a exação da empresa tomadora de serviços sem que antes haja a regular constituição do crédito tributário contra a empresa prestadora da mão-de-obra. Precedentes: REsp 939.189/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 23/11/2009; REsp 727.183/SE, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/05/2009; AgRg no AgRg no REsp 1.039.843/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/6/2008; REsp 800.054/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3/8/2007; dentre outros.
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