STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude à licitação, falsidade ideológica e quadrilha. Operação fratelli. Competência para processamento e julgamento do feito. Convênio celebrado entre ministério do turismo e município. Prestação de contas perante a União. Imprescindibilidade. Competência da Justiça Federal. Ocorrência. Recurso desprovido.
«1. Em convênio para repasse de verbas celebrado entre o Município de Auriflama e a União, intermediado pelo Ministério do Turismo, que foi representado pela Caixa Econômica Federal, é de ver que nas cláusulas contratuais estabeleceu-se a imprescindibilidade da prestação de contas do município para a União, bem como da análise da Administração Pública Federal do material enviado pelo outro ente da federação.
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