STJ. Questão de ordem. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benigna. Cisão de dispositivos legais. Inadmissibilidade. Recurso extraordinário. Devolução dos autos pela vice-presidência do STJ, para os fins do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Manutenção da decisão com base no § 4 do mesmo dispositivo legal.
«1. Malgrado tenha sido o RE 596.152/SP submetido ao rito da repercussão geral, o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal terminou em empate, razão pela qual não teve o precedente efeito vinculante, conforme restou decidido.
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