STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo e furto. Impossibilidade de reconhecimento de continuidade delitiva. Crimes de espécies diferentes. Precedentes do STF e do STJ. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. O crime continuado é ficção jurídica que se evidencia quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie, sendo necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva (CP, art. 71, caput).
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