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DOC. 140.9070.0001.9800

STJ. Processo civil. Administrativo. Processo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Exame de legislação local. Necessidade. Súmula 280/STF. Incidência.

«1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise do art. 203 da Lei Estadual 6.677/1994, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»,).

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