STJ. Mandado de segurança. Demora no julgamento de recurso administrativo submetido à comissão de anistia. Ilegitimidade ad causam do Ministro de estado da justiça.
«A teor da iterativa jurisprudência deste Tribunal, o Ministro de Estado da Justiça é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança cujo ato impugnado é a demora da Comissão de Anistia em julgar recurso administrativo de sua competência. Segurança denegada.»
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