TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Subtração de coisa alheia móvel consistente em quantia em dinheiro e alguns chicletes, pertencente ao estabelecimento-vítima (loja de conveniência de posto de combustível). Meliante posteriormente detido por policiais que foram acionados. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, principalmente pelos depoimentos da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência. Irrelevância da não apreensão da arma empregada pelo agente na prática do roubo. Dosimetria das penas alterada para tornar insubsistente o acréscimo operado porque o réu não ostentava condenações transitadas em julgado, bem como o regime inicial de cumprimento da pena para o fechado. Recurso Ministerial provido para esse fim, parcialmente provido o apelo defensivo tão somente reduzir a reprimenda.
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