TJSP. Sentença. Cumprimento. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Exigência pelo credor, tendo por pressuposto que o prazo de quinze dias para pagar decorreu do trânsito em julgado da decisão. Determinação de exclusão e de que seja procedida intimação do devedor na pessoa de seu advogado para pagar, sem o que inexigível a multa. Possibilidade. Intimação a ser feita na pessoa do advogado. Matéria pacificada no STJ. Ressalva do entendimento pessoal do relator. Decisão reformada. Recurso provido.
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