TJSP. Licitação. Requisitos. Apelante formulou pedido visando à declaração de inexistência de relação jurídica que as obrigue a apresentar aos réus certidão que ateste a baixa de pendências junto ao CADIN Estadual, como condição para com eles contratar ou deles receberem os pagamentos decorrentes dos contratos celebrados, relativamente aos certames licitatórios em curso. Inadmissibilidade. Obrigatoriedade à consulta prévia ao Cadin Estadual pela Administração Pública para celebração de contratos decorre de disposição legal (art. 6º, I da Lei Estadual 12799/08) não cabendo oposição pela licitante. Ausência de ilegalidade apontada pela autora, na medida em que a Administração Pública não poderia contratar com empresa que apresenta confessado débito fiscal. Preliminar de possibilidade jurídica do pedido parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido.
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