TJSP. Correção monetária. Cambial. Cédula de crédito rural. Revisão de contrato. Pretensão do afastamento do índice de correção monetária correspondente ao preço mínimo da variação do produto e aplicado o IGPM ou o IPC. Correção monetária pela variação do preço mínimo do produto agrícola é admitida nas cédulas, quando expressamente contratada e, somente, após o advento da Lei 8880/94. Adoção de índices dotados de credibilidade e constantes de vários diplomas legais, como é o caso do IGPM, deve ser sufragada por estar de acordo com o melhor direito. Sentença suficientemente motivada. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.
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