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DOC. 140.9045.7014.5800

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Mesmo não se levando ao extremo o preceito que veda a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade, o deferimento da medida sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar. Recurso improvido.

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