TJSP. Juros moratórios. Execução por título judicial. Fazenda do Estado de São Paulo. Opõe embargos à execução a devedora, alegando excesso de execução. Pugna a embargante pela aplicação da tabela periódica para cálculo de atualização dos débitos judiciais relativo às Fazendas Públicas, bem como pela exclusão dos juros moratórios do montante do débito. Procedência parcial. Não reincidência dos juros prioritários no período compreendido entre a homologação dos valores devidos e a expedição do precatório. Voltarão a ser devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento do precatório inscrito até 1º de julho, no prazo constitucional fixado em 31 de dezembro do ano subsequente, nos termos do CF/88, art. 100. Improcedência mantida.
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