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DOC. 140.9045.7008.4400

TJSP. Desapropriação. Imissão de posse apenas possível depois da avaliação provisória do imóvel, pois o preceito constitucional exige prévia e justa indenização. A demora na avaliação não descaracteriza a urgência, alegada com base no art. 15 do DL 3365/41 e também não inviabiliza o deferimento da imissão de posse que, no caso, fica mantido. Recurso desprovido.

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