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DOC. 140.9045.7007.7600

TJSP. Mandado de segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Busca a impetrante a concessão da segurança para que a autoridade apontada como coatora se abstenha de obrigar a condutora à entrega da Carteira Nacional de Habilitação. Auto de infração. Alegada ausência de notificação. Está-se diante da chamada «prova diabólica», como é conhecida na doutrina a prova de fato negativo, que se resolve em favor da administração pública, diante da presunção de legalidade dos atos administrativos, pelo que caberia ao autor a prova da negativa relativa. Esperava-se, no que concerne às multas, que a impetrante estivesse em condições de juntar documento, com subscrição própria, no qual afirmasse o fato de não ter recebido as notificações. Recurso não provido.

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