TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Valor residual. Pretensão do arrendador em compensar o VRG com prejuízo consistente na diferença entre o valor de venda do bem e o preço para aquisição da coisa estabelecida em contrato. Possibilidade. Instituição financeira que está autorizada a utilizar-se do VRG recolhido antecipadamente não só para quitar as prestações vencidas até a retomada do bem arrendado como também para cobrir aquela diferença entre o preço da coisa estabelecido no contrato e o valor obtido com a venda. Recurso parcialmente provido.
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