TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Extinção. Pena por litigância de má-fé afastada. Constando do auto de arrematação de imóvel a não responsabilidade do arrematante pelas cotas condominiais inadimplidas no curso da execução, não se admite a cobrança em face daquele, sendo de rigor a extinção sem exame de mérito da cobrança perpetrada para tal período. Todavia, o ajuizamento por desatenção (e/ou interpretação equivocada) não enseja condenação nas penas por litigância de má-fé tanto ao autor, como a seu síndico e patrono. Recurso provido em parte.
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