TJSP. Prazo. Prescrição. Indenizatória. Contratos de representação comercial e prestação de serviços. Alegação de prescrição, em fase recursal. Admissibilidade. Art. 193 do Novo Código Civil. Contratos celebrados posteriormente à Lei 8420/92. Prazo prescricional, de cinco anos, contado mês a mês. Incidência sobre o período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação. Lei 4886/1965, art. 44, parágrafo único. Ação proposta em fevereiro de 2007. Prescrição que atingiu somente os dois primeiros contratos celebrados em outubro de 1999 e outubro de 2000. Indenizatória julgada improcedente. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito