TJSP. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Voo nacional. Viagem a trabalho. Extravio de bagagem. Material para exposição. Prejuízo. Procedência. Solução prestigiada. Julgamento antecipado da lide. Utilidade, efetividade e economia processual. Irresignação fracionada. Singularidade. Res judicata fragmentária. Relação de consumo. CDC suplanta a Convenção de Varsóvia e Montreal. Danos materiais. R$ 1.000,00. Relação de bens extraviados compatível com a natureza e duração da viagem. Discricionariedade. Precedentes. Declaração de bens. Caráter incogitado. Faculdade. Má prestação de serviço. Dever de indenizar. `Damnum in re ipsa´. Abona-se a cifra indenizatória de R$ 5.000,00, valor que se mostra razoável e proporcional ao abalo moral sofrido e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar, sobretudo depois de 28/03/2007, quando a GOL comprou a VRG Linhas Aéreas S/A, também conhecida como a «nova Varig», confirmando, em março do corrente, a volta das operações dos voos internacionais de longo curso. Compensação do dissabor e prevenção da recidiva. Correção monetária e juros moratórios arbitrados com excelência e imunes a doestos. Honorários advocatícios dosados com parcimônia. Sentença mantida. Recurso improvido.
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