STJ. Processual penal. Tribunal do Júri. Matérias não debatidas em plenário. Formulação de quesitos. Impossibilidade. Violação ao CPP, art. 484, III. Ausência.
«I. Na sistemática anterior do Código de Processo Penal, em relação à quesitação, o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri deveria formular os quesitos, em função das teses debatidas em plenário.
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