STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Cumprimento de sentença. Intimação na pessoa do advogado. Publicação na imprensa oficial. Multa. CPC/1973, art. 475-J. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. O credor deverá requerer o cumprimento da sentença instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 475-B e CPC/1973, art. 475-J).
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