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DOC. 140.8363.8005.4200

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Notícia jornalística em encarte que irroga a deputado federal a pecha de mensaleiro. Informação que se distancia da realidade dos fatos. Indenização devida.

«1. Embora a proteção da atividade informativa extraída diretamente da Constituição garanta a liberdade de «expressão, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença» (art. 5º, inciso IX), também se encontra constitucionalmente protegida a inviolabilidade da «intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação» (art. 5º, inciso X).

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