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DOC. 140.8355.7006.1500

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição. Regime aberto. Impossibilidade. Precedentes desta corte e do STF. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. O LEP, art. 126 expressamente prevê a possibilidade da remição de pena pelo trabalho apenas aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, como disciplinado no § 6º desse mesmo dispositivo legal. acrescido pela Lei 12.433/2011. , o que, in casu, não se aplica.

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