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DOC. 140.8355.7003.4600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Termo inicial. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o benefício previdenciário de cunho acidental ou o decorrente de invalidez deve ser concedido a partir do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação. A fixação do termo a quo a partir da juntada do laudo em juízo estimula o enriquecimento ilícito do INSS, visto que o benefício é devido justamente em razão de incapacidade anterior à própria ação judicial.

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