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DOC. 140.8355.7002.1500

STJ. Administrativo. Processual civil. Processo disciplinar. Demissão. Fiscal de tributos. Alegação de prescrição. Inocorrência. Infração administrativa também cominada como crime. Irregularidade na composição da comissão processante. Não existência. Revisão do mérito do ato demissório. Apreciação das provas pré-constituídas que não evidenciam a ausência de ilicitude. Aprofundamento. Necessidade de dilação probatória. Vedada na via mandamental. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito mandamental de anulação de processo administrativo disciplinar que culminou na demissão de servidor estadual. Alega o recorrente que existem três máculas, consubstanciadas na prescrição da pretensão punitiva, na nulidade da composição da comissão processante; e que os fatos imputados não seriam delituosos, pois estariam amparados na Portaria 58/97 da Secretaria de Fazenda.

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