STJ. Conflito negativo de competência. Sistema financeiro da habitação. Ação ordinária de indenização securitária. Inexistência de interesse jurídico da caixa econômica federal. Reconhecimento da competência da Justiça Federal. Repetitivo. Resp1.091.393/SC. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ.
«1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas pública. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ.
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