STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Processual civil. Execução. Honorários advocatícios. Alteração obstada. Coisa julgada. Recurso especial julgado pela segunda turma. Dissídio arguido com paradigmas das terceira e sexta turmas. Incidência da Súmula 158/STJ. Ademais, a via eleita não se presta a reexame do juízo de admissibilidade do recurso especial. Impossibilidade de se debater se tal ou qual matéria é de índole constitucional ou infraconstitucional ou se incide ou não o óbice da Súmula 07/STJ. Precedentes. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo regimental desprovido. Alegada «omissão/contradição». Inexistência. Recurso protelatório. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Como sabido e consabido, o recurso integrativo não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Na verdade, sob o pretexto de haver «omissão/contradição», a Embargante indisfarçavelmente busca impugnar o acórdão que lhe foi desfavorável, insistindo nos mesmos argumentos, com o inequívoco intento de rediscutir a causa, o que não se coaduna com a via eleita.
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