STJ. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menor. ECA, art. 244-B. Crime formal. Matéria constitucional. Apreciação. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
«1. A Terceira Seção desta Corte ao julgar o Recurso Especial Representativo da Controvérsia. REsp 1.127.954/DF, sedimentou entendimento de que para a configuração do crime de corrupção de menores, de natureza formal, basta que haja evidências da participação de menor de 18 (dezoito) anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de já estar ele corrompido.
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